Com a decisão, Honório não poderá assumir o cargo em 1º de janeiro de 2025, e o presidente da Câmara Municipal, a ser eleito após a posse dos vereadores, governará interinamente até que novas eleições sejam convocadas. O atual prefeito tem até 90 dias para organizar o novo pleito.
Eduardo Honório foi eleito vice-prefeito em 2016, na chapa liderada por Oswaldo Rabêlo. Durante o mandato, Rabêlo afastou-se diversas vezes por motivos de saúde, o que levou Honório a assumir a administração municipal por longos períodos. Posteriormente, ele foi eleito prefeito em 2020 e reeleito em 2024, alcançando 78% dos votos no último pleito, mesmo concorrendo sub judice.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) já havia indeferido o registro de candidatura, apontando que Honório exerceu, de fato, três mandatos consecutivos.
Defesa
Em sustentação oral, a defesa de Eduardo Honório argumentou que ele nunca teria assumido o cargo de prefeito de forma definitiva durante o período de 2017 a 2020, atuando apenas como substituto temporário devido ao afastamento do titular. O advogado Édipo Wagner de Lima Pessoa afirmou que "o vice não pode ser penalizado por cumprir seu papel", destacando que Honório apenas ocupou o cargo por necessidade, sem que fosse sua intenção.
Por outro lado, Walber de Moura Agra, advogado da coligação Unidos por uma Goiana Muito Melhor, destacou que a Constituição não faz distinção entre substituição e sucessão para efeitos de inelegibilidade. Ele argumentou que Honório exerceu o cargo de prefeito em períodos acumulados que ultrapassaram dez meses consecutivos em alguns anos, o que configura o exercício pleno da função.
A decisão do TSE reafirmou o entendimento de que a continuidade no exercício do cargo, mesmo que inicialmente como substituto, viola a proibição de um terceiro mandato consecutivo. A cidade de Goiana, portanto, enfrentará uma nova eleição para definir seu próximo gestor.