Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
De
acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as
exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença
condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No
caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à
presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão.
Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão
será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que
os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão
de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde
21 de setembro.
Exceções
O Código de
Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for
surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o
delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com
armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já
a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo
criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a
sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes
inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a
tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o
salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que
sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a
votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral
ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de
salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso
em flagrante.
Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27
de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de
outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos
casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao
salvo-conduto.
A Constituição Federal e a
Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais
de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o
segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta
(metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que
participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de
ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
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